Comprador da TAP não pode despedir durante pelo menos dois anos


O caderno de encargos deverá ser aprovado nesta quinta-feira dando o tiro de partida à privatização. Além do travão aos despedimentos, os trabalhadores vão participar em decisões estratégicas, noticia o Público.


O investidor que comprar a TAP não poderá fazer despedimentos enquanto o Estado for accionista do grupo. Esta é um dos requisitos da venda que foi estabelecido nas negociações entre nove sindicatos e o Governo. 

O caderno de encargos da privatização da TAP será aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, dando o tiro de partida para a segunda tentativa de venda da companhia aérea, e, segundo noticia o Público, entre os pontos acordados entre os representantes dos trabalhadores e o Ministério da Economia (que também terão de ser aprovados em Conselho de Ministros), está a proibição de avançar com despedimentos se houver capital público no grupo.

O modelo da venda pressupõe que o Estado fique com 34% da TAP durante um período máximo de dois anos, mas esse calendário poderá ser alterado caso o PS venha a vencer as eleições legislativas no Outono e mantenha a intenção de o Estado permanecer no controlo do grupo.

O travão aos despedimentos é um dos requisitos desta privatização que resultam da negociação com os nove sindicatos. Chegou-se também a acordo sobre a criação de um órgão onde os representantes dos trabalhadores terão assento e que participará e será envolvido em todas as decisões de impacto relevante na vida e futuro da TAP.

O entendimento permite ainda a protecção, para além do limite legal, dos acordos de empresa e inclui mecanismos de salvaguarda das antiguidades, das carreiras profissionais e das responsabilidades com pensões e seguros de saúde e de vida. Neste último caso, a decisão vai no sentido da criação de uma entidade externa ao grupo que passe a gerir estas responsabilidades.

As negociações permitiram ainda que seja limitado o recurso ao outsourcing e a trabalho externo, nomeadamente aquele que é contratado quando são fretados aviões e as respectivas tripulações. E ficou totalmente salvaguardada a proibição de transferência do estabelecimento e da base operacional, havendo ainda regras claras sobre a manutenção de voos de e para território nacional, nomeadamente sob a insígnia TAP. 

Outro ponto importante diz respeito à capitalização do grupo, tendo ficado estalecidos pressupostos que obrigam o comprador a injectar dinheiro fresco na empresa nos primeiros dois anos.

O incumprimento de algumas destas regras dará lugar à anulação do contrato de venda, sem que o investidor que o Governo escolheu para ficar com a TAP tenha direito a qualquer indemnização, escreve ainda o Público.

Os requisitos foram acordados com nove sindicatos. Estão em causa o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, o Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves, o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial, o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos, o Sindicato dos Economistas, o Sindicato dos Engenheiros, o Sindicato dos Contabilistas, o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e o Sindicato Nacional dos Engenheiros. De fora ficaram os tripulantes, do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos.

Quatro candidatos manifestaram interesse em participar no processo: um consórcio liderado por Miguel Pais do Amaral e que conta com o milionário norte-americano Frank Lorenzo, o grupo espanhol Globalia, a companhia de aviação brasileira Azul e Gérman Efromovich, que viu a oferta rejeitada em 2012. Houve também abordagens por parte da transportadora brasileira Gol.

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