Cavaco Silva quer alterar escolha de juízes do Tribunal Constitucional: Alterar a forma de designação dos juízes do Tribunal Constitucional é uma das alterações que o Presidente da República Cavaco Silva gostaria de ver consignadas numa eventual revisão da Constituição.
No encerramento da cerimónia solene de abertura do ano judicial, Cavaco Silva não explicou com muitos detalhes em que termos gostaria de ver feita essa mudança dos critérios de escolha dos constitucionalistas, mas deixou outras sugestões no ar — como a nomeação do presidente do Banco de Portugal passar a ser feita pelo Presidente da República, sob proposta do Governo e eventualmente após audição parlamentar.
“A atribuição ao Presidente da República da faculdade de designar alguns juízes do Tribunal Constitucional poderia reforçar a percepção de independência que os portugueses têm deste órgão”, alegou Cavaco Silva, que participa pela última vez nesta cerimónia solene.
A forma de escolha dos juízes mantém-se inalterada desde 1976, altura de que data ,aliás, a Constituição da República, que incluiu a criação desse órgão. O Tribunal Constitucional é actualmente composto por 13 juízes.
Dez são eleitos pela Assembleia da República, por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes. Os restantes três juízes são cooptados pelos dez eleitos, por maioria qualificada, de acordo com o que está previsto na Constituição da República e na Lei relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. Na sua composição, seis dos juízes do Tribunal Constitucional têm de ser obrigatoriamente juízes dos restantes tribunais e os restantes sete têm de ser juristas.
O presidente e o vice-presidente são eleitos por todos os juízes do Tribunal Constitucional e o mandato dos juízes é de nove anos e não é renovável.
Reconhecendo que este tribunal se tornou “um pilar da democracia portuguesa”, o Presidente da República sugeriu ainda que seja alargado o prazo que tem para requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos diplomas, uma vez que os oito dias de que dispõe neste momento lhe parecem manifestamente insuficientes.
Comentários
Enviar um comentário