Suspeitas de branqueamento suspendem mais de 46 milhões em operações bancárias
Suspeitas de branqueamento suspendem mais de 46 milhões em operações bancárias: Nos oito primeiros meses do ano passado foram instaurados 1645 processos de prevenção de branqueamentos de capitais.
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) suspendeu 57 operações bancárias no valor de mais de 46 milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais entre Janeiro de 2013 e Agosto de 2014. Os dados fazem parte dos dois últimos relatórios daquele departamento do Ministério Público, publicados na passada sexta-feira na página da Procuradoria-Geral da República.
Nos documentos são concretizados vários reforços de meios naquele departamento especializado em criminalidade altamente organizada e especialmente violenta, como a substituição dos procuradores-adjuntos por magistrados mais experientes, a compra de equipamentos diversos, como a aquisição de impressoras multifunções, de um sistema de digitalização e de outro de gravação áudio e vídeo.
Apesar das melhorias, volta-se a insistir na deficiência das instalações. “Continua a haver infiltrações constantes, em vários gabinetes com água a escorrer pelas paredes nos dias de chuva intensa”, relata-se no último relatório, relativo a 2014. E acrescenta-se:
“Não se compreende que, num prédio de renda, o senhorio não execute as obras necessárias à preservação das condições de habitabilidade e que, por vezes, seja necessário desligar a luz por haver risco de curto-circuito devido a infiltrações”.
A antiguidade do parque automóvel é outra das queixas, dando-se conta que o ano passado dois dos veículos de serviço foram substituídos por carrinhas de caixa fechada destinadas ao transporte de processos.
“Não precisamos de aumentar o número de viaturas, mas é necessário dispor de viaturas de melhor qualidade, em termos de operacionalidade, uma vez que tal situação tem reflexos ao nível do tempo de imobilização dos veículos e dos custos excessivos de manutenção”, lê-se no relatório mais recente.
Nos oito primeiros meses do ano passado foram instaurados 1645 processos de prevenção de branqueamentos de capitais na sequência de comunicações feitas por instituições de créditos e entidades públicas, enquanto ao longo de 2013 foram abertos 2853 processos. Nesse ano foram suspensas 39 operações bancárias e instaurados 46 inquéritos, que envolviam um total de 19,8 milhões de euros e 10,1 milhões de dólares (9,4 milhões de euros).
Entre Janeiro e Agosto do ano passado foram suspensas 18 operações bancárias e instaurados 35 inquéritos, que envolviam 17,2 milhões de euros e 380 mil dólares (354 mil euros.) Em pouco mais de ano e meio, o DCIAP suspendeu operações que totalizam mais de 46 milhões de euros.
A maioria das comunicações diz respeito a suspeitas de ilícitos fiscais, o que implica que se fique à espera das declarações ficais dos visados. “Assim, a consideração como ilícita de uma determinada circulação de fundos fica dependente do manifesto fiscal que o sujeito passivo venha a apresentar, muitas das vezes quase um ano depois da verificação da operação – fraude em sede de IRC e de IRS”, nota-se.
A prevenção do branqueamento, diz-se no relatório, “poderá ser melhorada através da sensibilização das entidades financeiras obrigadas a realizar comunicações de operações suspeitas”, sendo necessário institucionalizar reuniões entre a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, o Ministério Público e os departamentos de compliance dos principais bancos.
Nesta matéria, Amadeu Guerra, director do DCIAP que tomou posse em Março de 2013 e assina os relatórios, concluiu “que a prevenção do branqueamento de capitais se revela, cada vez mais, a fonte privilegiada para o acesso precoce a informação que permita o desencadear de investigações sob a forma de inquérito”, como aconteceu, por exemplo, no caso Sócrates.
Relativamente ao papel dos bancos, o procurador defende que é preciso obrigar os bancos nacionais a revelar em Portugal, as operações relacionadas com entidades bancárias em off-shore, por si detidas, em particular quanto se trata de operações em que o contacto entre o banco off-shore e o cliente ocorre em Portugal.
Por outro lado, insiste na necessidade de obrigar os bancos a respeitar o papel dos seus departamentos de compliance, “uma vez que se verifica uma tendência perigosa de os departamentos comerciais pressionarem as administrações para práticas complacentes com determinado tipo de clientes cujo montante de negócios mantido com o banco assume uma expressão significativa”.
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