Pilotos vão impugnar requisição civil na TAP


O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil considerou, esta terça-feira, que o Governo "tem de conformar-se" com a decisão do Tribunal Arbitral, pelo que os serviços mínimos prevalecem sobre a requisição civil que será "judicialmente impugnada".
Num comunicado enviado aos associados, ao qual a Lusa teve acesso, pode ler-se que "na sequência do anúncio dos serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico Social, o SPAC considera que a decisão do Governo de requisitar civilmente os trabalhadores do Grupo TAP, tem de conformar-se com a decisão do Tribunal Arbitral, pelo que prevalecem os serviços mínimos agora decretados".

Nesse sentido, o SPAC afirma que a requisição civil vai ser "judicialmente impugnada" com o objetivo de "evitar que esta decisão administrativa seja decidida de forma discricionária e atentatória dos direitos e garantias dos trabalhadores salvaguardados pela Constituição da República Portuguesa".

Quanto aos serviços mínimos, o SPAC considera a decisão do Tribunal "aceitável e os pilotos irão cumpri-los".

O Sindicato salienta que o Tribunal é claro quando determina que "o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho."

O SPAC afirma que "vai respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Arbitral, assim como o Governo e a TAP estão obrigados a cumprir as decisões dos tribunais", ou seja, serão cumpridos os serviços mínimos que prevalecem sobre a requisição civil.

O sindicato recorre à Constituição da República e destaca que "as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades".

Em consequência, os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral "são os únicos que vinculam e obrigam o Sindicato e a TAP, o que aliás consta no último parágrafo do número 8 do Acórdão do mesmo Tribunal Arbitral, quando declara que as normas do Código do Trabalho prevalecem sobre qualquer outra legislação vigente sobre esta matéria", refere a nota.

No entender do SPAC, a requisição civil decretada pelo Governo "além de ser um mero ato administrativo implica a suspensão do direito à greve, constitucionalmente garantido, pelo que só através do decretamento do Estado de Emergência podia este direito ser restringido".

O ministro da Economia anunciou na quinta-feira passada que o Governo decidiu decretar uma requisição civil dos trabalhadores da TAP para minimizar o impacto da greve dos dias 27 a 30 deste mês.

A requisição civil abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

A decisão de relançar a privatização da companhia aérea, suspensa em dezembro de 2012, acendeu uma nova onda de contestação, que culminou com a marcação de uma greve geral de quatro dias de 27 a 30 dezembro.

O Governo pretende apresentar o caderno de encargos da venda de até 66% do grupo TAP até ao início de janeiro, para depois ser levantado pelos potenciais interessados, devendo o processo estar encerrado no primeiro semestre de 2015.

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