Publicidade enganosa na área da saúde punida a partir deste domingo
Publicidade enganosa na área da saúde punida a partir deste domingo: A partir deste domingo é proibida a publicidade enganosa na saúde, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.
O novo decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde estabelece os princípios gerais que a publicidade nesta área deve cumprir, enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.Com o novo diploma, passam a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, mas também aquelas que de algum modo pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.
Ficam também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência.
É ainda passível de coima a publicitação de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no sector, bem como as práticas que se refiram falsamente a garantias de cura ou de resultados sem efeitos adversos ou secundários.
A publicitação de atos e serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio, no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades no género passam também a ser ilegais.
À Entidade Reguladora da Saúde cabe o papel de fiscalizar, instruir processos e decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias para os infratores.
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